SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PROJETOS E PLANEJAMENTO |
Telefone: (54)32961600 |
E-mail: fazenda@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Jorge Dal Bó |
Endereço: Avenida dos Imigrantes, 1000 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
Ao Secretário de Administração, Fazenda, Projetos e Planejamento, compete assessorar o Prefeito nas suas atividades e funções administrativas, realizar os programas financeiros; elaboração da proposta orçamentária, os controles orçamentários e patrimoniais; o processamento contábil das receitas e das despesas; aplicação das leis fiscais; todas as atividades relacionadas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais; a fiscalização de contribuintes, o recebimento, guarda e movimentação de bens e valores. Centraliza as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, material, administração de bens patrimoniais, correspondência, elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, lavratura de contratos, registro, projetos de lei e publicação de leis, decretos, portarias, assentamento dos atos relacionados com a vida funcional dos servidores, presidir reuniões periódicas de coordenação; Estabelecer diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão, operacionalização e acompanhamento dos contratos e convênios bem como protocolo e arquivo, acessar e gerenciar no município o Sistemas de Convênios do Governo Federal, acompanhar os contratos e os convênios firmados pelo Município, quanto à elaboração, plano de aplicação, execução, vigência e prestação de contas; entre outras atividades correlatas.
Integram a Secretaria de Administração, Fazenda, Projetos e Planejamento:
I - Departamento de Projetos, Planejamento, Fiscalização e Posturas; II - Departamento de Pessoal; III - Departamento de Compras e Licitação: a) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio. IV - Departamento de Contabilidade: a) Divisão de Tesouraria. V - Departamento de Tributação e Cadastro da Produção.As unidades da Secretaria de Administração, Fazenda, Projetos e Planejamento possuem as seguintes competências:
I - Compete ao Chefe do Departamento de Projetos, Planejamento, Fiscalização e Posturas elaborar, executar e fiscalizar projetos e direção de obras e serviços técnicos, topográficos e geodésicos, estradas, obras de captação, abastecimento de águas, drenagem, construções; orientar, coordenar e supervisionar as atividades da engenharia e arquitetura; administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infraestrutura, acompanhar, monitorar a manutenção, fiscalização e avaliação de projetos de engenharia e urbanísticos em prédios, edifícios e obras cíveis na sede e no interior; efetuar levantamentos de necessidades para elaboração de anteprojetos de engenharia de obras novas, reformas, ampliações da Prefeitura; captação de recursos financeiros, planejamento urbano, regional e paisagístico; entre outros correlatos.
II - Compete ao chefe do Departamento de Pessoal aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação vigente aos servidores municipais; providenciar o registro dos assentamentos individuais dos servidores e a realização de concursos, nomeações, contratações, exonerações e processos de inativações; fornecer ao secretário os elementos necessários à alteração dos quadros de pessoal da Prefeitura; revisar portarias de nomeação e exoneração, entre outras; coordenar a confecção dos mapas de comparecimento para a elaboração mensal das folhas de pagamento; revisar requerimentos referentes as férias dos servidores quando solicitado pelo Secretário ou pelo servidor, orientando-os sobre possíveis direitos, entre outras tarefas correlatas.
III - Compete ao chefe do Departamento de Compras e Licitação dirigir a política de compras do Município através da realização de pesquisas de preços e produtos além de auxiliar a elaboração e atualização de planilhas de controle com informações de processos, fornecedores, solicitação de empenhos, pagamentos; confeccionar contratos administrativos. Acompanhar a montagem e organização dos processos de licitações, do cadastro de fornecedores, bem como a expedição, abertura e julgamento das propostas relativas às licitações promovidas pela Prefeitura, entre outras tarefas correlatas.
IV - Compete o chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio programar e coordenar as atividades de recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição, registro de materiais permanentes e de consumo para uso das unidades da Prefeitura; supervisionar e controlar o registro dos bens patrimoniais do Município, gerenciar os serviços de guarda e conservação dos bens móveis e imóveis, proceder ao tombamento dos bens e manter o arquivo atualizado, com seu respectivo histórico, entre outras tarefas correlatas.
V - Compete ao chefe Departamento de Contabilidade operar os serviços vinculados à situação patrimonial e financeira; possibilita a elaboração orçamentária, bem como coordena na liquidação de julgados e atualização de valores, títulos, elaboração de relatórios e pareceres, prestação de contas, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, analisa assuntos de caráter financeiro, acompanhamento e a fiscalização orçamentária, emitindo parecer sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Proposta Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e as suas alterações, assim como sobre os vetos decorrentes dessas matérias entre outras tarefas correlatas.
VI - Compete ao chefe da Divisão de Tesouraria planejar, coordenar e organizar as atividades da seção de Tesouraria; participar do planejamento estratégico, visando contribuir com os objetivos financeiros do Município, executar atividades de cobranças, pagamentos, depósitos e transferências, entre outras tarefas correlatas.
VII - Compete ao chefe do Departamento de Tributação e Cadastro da Produção atender ao público, bem como, a administração e o controle das receitas municipais e nota do produtor; exercer a Administração Tributária, através do lançamento, controle, cobrança, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais; coordenar e executar os trabalhos de fiscalização dos tributos municipais, através de fiscalizações "in loco" e o controle de registros e notificações em geral, visando promover o aumento da receita e a justiça fiscal através de ações de controle e diminuição da sonegação; coordenar e supervisionar as atividades de arrecadação das receitas, de monitoramento de contribuintes, de vistorias e diligências fiscais, exame da documentação fiscal, planejar e coordenar as atividades de arrecadação e dos serviços relacionados com a previsão das receitas tributárias, acompanhar a sua realização pelo controle e pela cobrança dos débitos fiscais, propor normas e procedimentos, executar, orientar e supervisionar os serviços de concessão de parcelamento de débitos fiscais; opinar sobre concessão, averbação, alteração e concordância ao recolhimento de tributos; propor a aplicação de regime "ex-officio" de recolhimento dos impostos ao contribuinte inadimplente; encaminhar os débitos passíveis de inscrição na dívida ativa; desenvolver outras atividades relativas à arrecadação de tributos e ao seu controle, supervisionar a digitação das notas fiscais modelo 15, controlar o cadastramento de titulares e participantes no Programa Sitagro, entre outras tarefas correlatas. |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
Telefone: (54)32961600 |
E-mail: educacao@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Franciéli Gonçalves Pan Menegat |
Endereço: Avenida dos Imigrantes, 1000 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
Ao Secretário de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete desenvolver e executar as atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente as relacionadas à Educação Infantil e Ensino Fundamental, manutenção de bibliotecas, preservação, desenvolvimento e a difusão das atividades culturais e turísticas do Município. Compete também à promoção do esporte amador e do lazer, bem como o atendimento de auxílio ao educando com dificuldades de aprendizagem. Integram a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
I - Diretoria de Educação: a) Departamento de Supervisão e Orientação Educacional: 1) Coordenadoria do Centro Integrado de Apoio - CIA; 2) Coordenadoria do Núcleo de Monitoria e Apoio Administrativo Escolar.
II - Diretoria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: a) Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.As unidades da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer possuem as seguintes competências:
I - Compete ao Diretor de Educação planejar e realizar o desenvolvimento de atividades e instituições no âmbito do Município, implementando o processo pedagógico associado a projetos consistentes e abrangentes, considerando aspectos físicos, humanos e de desenvolvimento do ensino, auxiliando a elaboração de projetos para obtenção de verbas perante o Estado e a União e atividades correlatas.
II - Compete ao chefe do Departamento de Supervisão e Orientação Educacional assegurar a utilização adequada de recursos e a definição apropriada dos objetos da escola, além de analisar, avaliar e acompanhar a construção do conhecimento dos alunos e suas tendências vocacionais e atividades correlatas.
III - Compete ao Coordenador do Centro Integrado de Apoio - CIA coordenar e realizar atividades complementares, atuando no auxílio das dificuldades de aprendizagem dos alunos da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental no município e atividades correlatas.
IV - Compete ao Coordenador do Núcleo de Monitoria e Apoio Administrativo Escolar coordenar e realizar atividades complementares, auxiliar o professor nas tarefas didáticas, trabalhos práticos e experimentais, facilitar o relacionamento entre os alunos e professor(es) na execução e melhoria do plano de ensino-aprendizagem; atender como apoio de turma e/ou de aluno individualmente e outras atividades correlatas.
V - Compete ao Diretor de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer executar o desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativas de natureza artística e cultural no âmbito do Município; auxiliando a elaboração de projetos para obtenção de verbas perante o Estado e a União; planejar e coordenar a política de turismo e de eventos turísticos do Município, desenvolver novas alternativas de implemento ao turismo local; planejar e proporcionar à população uma oportunidade de lazer e socialização; organizar e elaborar diversos eventos esportivos promovidos pela Prefeitura; coordenar a execução de programas de valorização da memória e história do esporte no Município; fomentar a criação de leis municipais de incentivos ao esporte e lazer; estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infra - estrutura, equipamentos e materiais do Município, entre outras atividades correlatas.
VI - Compete ao Chefe de Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer sensibilizar a população sobre o papel do turismo como indutor do desenvolvimento econômico, ampliar os projetos e as competições que levem crianças, jovens e a população em geral a integrarem-se socialmente na melhoria da qualidade de vida da comunidade local, por meio de empreendedorismo, projetos e suporte aos equipamentos e atrativos turísticos já existentes; planejar e coordenar com regularidade a execução de programas culturais, além de estabelecer calendário específico dessas atividades; incentivar, planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município; coordenar e acompanhar a implantação de espaços culturais no Município, propor a operacionalização de programas municipais de fomento às atividades de capacitação profissional e comunitária para o esporte, lazer e exercício físico; estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município; coordenar a elaboração de sistema de acompanhamento e avaliações de projetos implantados e em desenvolvimento e demais tarefas correlatas.
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SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Telefone: (54)32961749 |
E-mail: secretario.saude@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Diego Bernardi |
Endereço: Rua Padre Antônio Alessi, 150 |
Bairro: Loteamento Padova |
Horário de atendimento:
07:15:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
Ao Secretário de Saúde e Assistência Social compete desenvolver as atividades relativas a melhoria das condições de saúde pública, através de trabalhos comunitários ou através da rede de postos de saúde pública, bem como promover a orientação médica à pacientes necessitados. Compete ainda, desenvolver e controlar a municipalização da saúde, bem como auxiliar a habitação, a recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos mais necessitados, especialmente ao menor carente, desenvolvendo programas de ação social. Também deverá executar trabalhos conjuntos com entidades que trabalham com suas finalidades. Monitorar e dar suporte técnico às políticas públicas aplicadas à assistência social e proteção social da criança e do adolescente, do jovem, da pessoa com deficiência, da mulher, do idoso e das pessoas afrodescendentes e outras etnias.
Integram a Secretaria de Saúde e Assistência Social:
I - Diretoria de Saúde Pública, Assistência Social e Vigilância Sanitária:
a) Departamento de Saúde Pública: 1) Divisão de Estratégia da Saúde da Mulher; 2) Divisão de Farmácia, Almoxarifado e Higienização; 3) Divisão de Estratégia de Saúde da Família - ESF, Estratégia de Saúde Bucal - EBS e Atenção Básica; 4) Divisão de Epidemiologia. b) Departamento de Assistência Social e Centro de Referência em Assistência Social - CRAS; c) Departamento de Recepção e Acolhimento: 1) Divisão de Transportes em Saúde. d) Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental em Saúde e Endemias.As unidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social possuem as seguintes competências:
I - Compete ao Diretor de Saúde Pública, Assistência Social e Vigilância Sanitária programar, elaborar e auxiliar o Secretário na execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; coordenar e promover as atividades de vigilância sanitária na comercialização e industrialização de alimentos e controle das condições higiênico-sanitárias visando a prevenção de fraudes e as contaminações; coordenação, organização e execução de campanhas de prevenção e serviços; supervisionar, orientar, controlar os projetos e programas de assistência social, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, entre outras atividades correlatas.
II - Compete ao chefe do Departamento de Saúde Pública planejar e supervisionar a execução de programa de saúde e de higiene pública, inclusive com atuação supletiva às competências das demais esferas governamentais; elaborar, coordenar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde; articular, através das unidades de saúde os serviços de assistência à saúde da população, de forma preventiva, curativa e de recuperação, entre outras atividades correlatas.
III - Compete ao chefe da Divisão de Estratégia da Saúde da Mulher propor, apoiar e desenvolver as políticas públicas pela ótica de gênero no município; elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação contra a mulher; formular políticas públicas de interesse específico da Mulher, de forma articulada com as Secretarias afins, desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das Mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência.
IV - Compete ao chefe da Divisão de Farmácia, Almoxarifado e Higienização organizar e operacionalizar os trabalhos da farmácia básica municipal, organizar, conferir, executar, supervisionar e manter as condições de higienização e sanitárias do almoxarifado e da Unidade Básica de Saúde.
V - Compete ao chefe da Divisão de Estratégia de Saúde da Família - ESF, Estratégia de Saúde Bucal - EBS e Atenção Básica coordenar as equipes do Programa Estratégia Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, o atendimento da farmácia básica municipal entre outras atividades correlatas.
VI - Compete ao chefe da Divisão de Epidemiologia planejar e desenvolver ações de educação permanente e de gestão do conhecimento voltadas ao uso da epidemiologia e informação em saúde; disseminar as informações e análises produzidas em diversos meios de comunicação; participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de serviços; analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse, no âmbito municipal, entre outras correlatas.
VII - Compete ao chefe do Departamento de Assistência Social e Centro de Referência em Assistência Social - CRAS coordenar, desenvolver e executar a política municipal de desenvolvimento, assistência e promoção social e da política de ação do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS no âmbito da proteção social básica no município, elaborando planejamento das ações a serem empreendidas em sua área de atuação; entre outras atividades correlatas.
VIII - Compete ao chefe do Departamento de Recepção e Acolhimento organizar e operacionalizar o atendimento à população, marcação das consultas, controle de agendas, além de supervisionar o agendamento de exames e consultas, entre outras atividades correlatas.
IX - Compete ao chefe da Divisão de Transportes em Saúde organizar, planejar e fiscalizar a execução das atividades de transporte de pessoas, materiais e objetos realizado com veículos; zelar pela conservação e manutenção dos veículos, entre outras atividades correlatas.
X - Compete ao chefe do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental em Saúde e Endemias coordenar o sistema de vigilância do âmbito municipal, executando de forma complementar ou suplementar as ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis; pela vigilância de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis; saúde ambiental e do trabalhador, e também pela análise de situação de saúde da população; além de coordenar o plano de combate aos seguintes vetores: dengue, leishmaniose, chagas, esquistossomose, entre outros; bem como organizar palestras, dedetização, limpeza e exames; realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas, identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; implantar a vigilância entomológica nas regiões não infestadas pelo Aedes Aegypiti; realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral; coordenar o tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;, entre outras atividades correlatas. |
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SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, SANEAMENTO E TRÂNSITO |
Telefone: (54)32961748 |
E-mail: obras@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Ivanor Toscan |
Endereço: Avenida dos Imigrantes, 1000 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:15:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
Ao Secretário de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito compete elaborar e executar o planejamento territorial, elaborar programas e projetos relativos a obras e serviços públicos nos meios urbanos, tais como: arborização, iluminação, trânsito, transporte coletivo e individual, abastecimento de água e saneamento, cemitérios, licenciamento de atividades, bem como a construção e conservação de prédios públicos. Compete ainda a aplicação da legislação municipal de construções, controle do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, a preservação do patrimônio histórico e cultural, elaborar e executar projetos especiais na área de moradias populares, regularização de vilas e localização industrial, executar atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares tais como: cartografia, topografia, desenho, cadastro, oficinas, garagens, administração de pedreiras e equipamentos de britagem e fabricação de artefatos de concreto.
Integram a Secretaria de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito:
I - Diretoria de Obras, Vias Públicas e Trânsito: a) Departamento de Atendimento e Serviços Públicos: 1) Divisão de Obras Públicas. 2) Coordenadoria de Limpeza Pública.As unidades da Secretaria de Obras Viação, Saneamento e Trânsito possuem as seguintes competências:
I - Compete ao Diretor de Obras, Vias Públicas e Trânsito planejar, executar e controlar as atividades desenvolvidas em todas as etapas das obras públicas; planejar o sistema de trânsito do Município, organizando ações para prevenção de acidentes a fim de melhorar as condições de fluidez e garantir a segurança para pedestres e motoristas, fazer cumprir a legislação vigente, propor projetos para melhoria da circulação e segurança, coordenar a execução dos serviços de operação e fiscalização do trânsito, controlar o processo de autuação de penalidades aos infratores de legislação de trânsito, colaborar com os órgãos de polícia militar, a programação do policiamento ostensivo de trânsito, supervisionar o credenciamento e fiscalização dos serviços de veículos de escolta e transporte de carga individual, adotando medidas de segurança; programar e acompanhar as atividades relacionadas com perícia e controle de acidentes de trânsito, bem como registro e licenciamento de ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal, na forma da legislação vigente, entre outras tarefas correlatas.
a) Para efeito do que determina a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Diretor de Obras e Vias Públicas e Trânsito será encarregado de coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal e considerado autoridade de trânsito para todos os efeitos legais. b) Compete também à Diretoria de Obras, Vias Públicas e Trânsito, no âmbito da circunscrição municipal:
1) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; 2) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; 3) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; 4) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; 5) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; 6) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Nacional de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; 7) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; 8) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; 9) exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto. 10) implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; 11) arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas; 12) credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; 13) integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; 14) implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; 15) promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 16) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; 17) registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal; 18) conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; 19) articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; 20) fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente; 21) vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos; 22) celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas nesta Lei, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
II - Compete ao Chefe do Departamento de Atendimento e Serviços Públicos atuar em parceria com o Departamento de Projetos e Planejamento sendo responsável pela fiscalização e supervisão de obras em geral desde o início até sua conclusão, devendo conhecer, na prática, todas as atribuições da Secretaria de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito para coordenar o andamento dos serviços executados pela Prefeitura e organizar o pessoal vinculado à Secretaria; orientar os serviços de terraplanagem, pavimentação, obras complementares e de outros serviços; fiscalizar as ações relativas à supervisão e execução dos serviços rodoviários municipais; supervisionar os serviços de construção e pavimentação das estradas, por administração direta ou por empreitada; preparar os elementos para a apropriação dos custos das obras, promover a manutenção de todos os registros relativos às obras rodoviárias empreitadas, entre outras tarefas correlatas.
III - Compete ao chefe de Divisão de Obras Públicas operar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas em todas as etapas das obras públicas, entre outras tarefas correlatas.
IV - Compete ao Coordenador de Limpeza Pública organizar, coordenar, fiscalizar as atividades de limpeza urbana, bem como a sua conservação e manutenção, entre outras afins. |
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SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PECUÁRIA |
Telefone: (54)32961600 |
E-mail: secretario.agricultura@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Vancarlos Oro |
Endereço: Rua Antônio Bedin, 695 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
Ao Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária compete executar tarefas relacionadas com as atividades agropastoris e de silvicultura na busca de seu desenvolvimento, executar o comércio de produtos agropastoris através de feiras livres; planejar a política ambiental e coordenar os projetos e atividades que visem garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de preservar bens de uso comum do povo e proteger os ecossistemas através de uma política que conduza ao uso racional dos recursos ambientais; ao abastecimento e ao desenvolvimento de novas atividades na área da agricultura e pecuária, orientar e realizar inseminação artificial, fomentar e organizar programas de desenvolvimento, incentivo e assistência ao pequeno produtor, planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços do Município, incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias, comércios e serviços, estimular e apoiar a pequena e média empresa através de programas específicos, apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e do comércio do município, incentivar e apoiar a geração de novos empregos no município, fomentar o desenvolvimento no município, entre outras atividades correlatas.
Integram a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária:
I - Departamento de Agricultura, Meio Ambiente, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária: a) Divisão de Atendimento e Suporte à Agricultura e Meio Ambiente.As unidades da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária possuem as seguintes competências:
I - Compete ao Chefe do Departamento de Agricultura, Meio Ambiente, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária planejar organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Município; promover e incentivar a preservação dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável; participar na elaboração de projetos e programas ambientais e na sua execução; promover a execução e a conscientização para a preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento agroeconômico sustentável; incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e da preservação do meio ambiente; atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas de governo ou com organizações não governamentais, coordenar a fiscalização e vigilância com respeito à aplicação da legislação ambiental; promover e executar os trabalhos de formulação, elaboração, implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da indústria, do comércio, do agronegócio, dos serviços, da agricultura e da pecuária, entre outras atividades correlatas.
II - Compete ao chefe da Divisão de Atendimento e Suporte à Agricultura e Meio Ambiente planejar, coordenar e executar os protocolos e recepção, implementar, organizar e operacionalizar os atendimentos e os trabalhos da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária de forma a promover a maior efetividade nos atendimentos e serviços à comunidade, entre outras atividades correlatas. |
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CHEFE DE GABINETE |
Telefone: (54)32961600 |
E-mail: gilnei@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Gilnei Bianchin Gonçalves |
Endereço: Avenida dos Imigrantes, 1000 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
Ao Chefe de Gabinete do Prefeito cabe a assistência ao Prefeito nas suas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de divulgação, faz parte do escopo de trabalho atividades relacionadas a coordenação, organização, planejamento, supervisão, direcionamento, assessoramento das equipes, assessorar nas atividades legislativas, administrativas, estratégicas e operacionais, coordenar as pessoas que compõem o gabinete entre outras atividades correlatas. |
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GABINETE DO PREFEITO |
Telefone: (54)32961600 |
E-mail: prefeito@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Itamar Bernardi |
Endereço: Avenida dos Imigrantes, 1000 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência ao Prefeito nas suas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de divulgação, entre outras atividades correlatas. I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO:
1. Chefe de Gabinete: ao Chefe de Gabinete do Prefeito cabe a assistência ao Prefeito nas suas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de divulgação, faz parte do escopo de trabalho atividades relacionadas a coordenação, organização, planejamento, supervisão, direcionamento, assessoramento das equipes, assessorar nas atividades legislativas, administrativas, estratégicas e operacionais, coordenar as pessoas que compõem o gabinete entre outras atividades correlatas.
2. Assessoria Jurídica: a Assessoria Jurídica cabe assessoramento jurídico à Administração Municipal, o exame da legislação municipal, emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame, contratos, estudos e trabalhos jurídicos, execução, coordenação e controle das atividades jurídicas do Município; assessorar os Secretários, e Executivo e às unidades orgânicas da Secretaria em assuntos de natureza jurídica e legal; acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades públicas em geral; entre outras atividades correlatas.
3. Assessoria de Imprensa: a Assessoria de Imprensa cabe definir e implantar a política municipal de comunicação social, divulgar os programas, planos, projetos e obras municipais, como toda e qualquer atividade da Administração, nos meios de comunicação social, de forma que seja atingido o compromisso de informar a população das ações da Administração municipal; manter um portal de informações atualizado e que corresponda aos interesses do município, entre outras atividades correlatas.
4. Assessoria do Prefeito: a Assessoria do Gabinete do Prefeito cabem os serviços de secretariar o Prefeito, atender telefone, cuidar da agenda, receber e encaminhar pessoas, assim como, as correspondências do Prefeito; outros serviços de assessoramento em assuntos administrativos e de comunicação social, entre outras atividades correlatas.
II - ÓRGÃOS DE SECRETARIAS MUNICIPAIS:
1. Secretaria de Administração, Fazenda, Projetos e Planejamento; 2. Secretaria de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito; 3. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária; 4. Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; 5. Secretaria de Saúde e Assistência Social.
III - ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
1. Conselhos Municipais.
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GABINETE DA VICE-PREFEITA |
Telefone: (54)32961600 |
E-mail: vice.prefeita@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Renata Zampieri |
Endereço: Avenida dos Imigrantes, 1000 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
A vice-prefeita é a segunda na hierarquia do Poder Executivo. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, férias ou licença, quem assume as funções do titular é a vice. Enquanto o prefeito está em exercício, a vice auxilia na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município. I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO:
1. Chefe de Gabinete: ao Chefe de Gabinete do Prefeito cabe a assistência ao Prefeito nas suas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de divulgação, faz parte do escopo de trabalho atividades relacionadas a coordenação, organização, planejamento, supervisão, direcionamento, assessoramento das equipes, assessorar nas atividades legislativas, administrativas, estratégicas e operacionais, coordenar as pessoas que compõem o gabinete entre outras atividades correlatas.
2. Assessoria Jurídica: a Assessoria Jurídica cabe assessoramento jurídico à Administração Municipal, o exame da legislação municipal, emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame, contratos, estudos e trabalhos jurídicos, execução, coordenação e controle das atividades jurídicas do Município; assessorar os Secretários, e Executivo e às unidades orgânicas da Secretaria em assuntos de natureza jurídica e legal; acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades públicas em geral; entre outras atividades correlatas.
3. Assessoria de Imprensa: a Assessoria de Imprensa cabe definir e implantar a política municipal de comunicação social, divulgar os programas, planos, projetos e obras municipais, como toda e qualquer atividade da Administração, nos meios de comunicação social, de forma que seja atingido o compromisso de informar a população das ações da Administração municipal; manter um portal de informações atualizado e que corresponda aos interesses do município, entre outras atividades correlatas.
4. Assessoria do Prefeito: a Assessoria do Gabinete do Prefeito cabem os serviços de secretariar o Prefeito, atender telefone, cuidar da agenda, receber e encaminhar pessoas, assim como, as correspondências do Prefeito; outros serviços de assessoramento em assuntos administrativos e de comunicação social, entre outras atividades correlatas.
II - ÓRGÃOS DE SECRETARIAS MUNICIPAIS:
1. Secretaria de Administração, Fazenda, Projetos e Planejamento; 2. Secretaria de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito; 3. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária; 4. Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; 5. Secretaria de Saúde e Assistência Social.
III - ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
1. Conselhos Municipais.
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