SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA. PROJETOS E PLANEJAMENTO |
Telefone: (54)981295042 |
E-mail: fazenda@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: PEDRO FERNANDO WUTTKE QUINTANILHA |
Endereço: AV. DOS IMIGRANTES - 1000 |
Complemento: Intervalo, das 11:45 às 13:15 |
Bairro: CENTRO |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
A Secretaria de Administração e Fazenda compete assessorar o Prefeito nas suas atividades e funções administrativas, realizar os programas financeiros; elaboração da proposta orçamentária, os controles orçamentários e patrimoniais; o processamento contábil das receitas e das despesas; aplicação das leis fiscais; todas as atividades relacionadas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais; a fiscalização de contribuintes, o recebimento, guarda e movimentação de bens e valores.Centralizam as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, material, administração de bens patrimoniais, correspondência, elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, lavratura de contratos, registro, projetos de lei e publicação de leis, decretos, portarias, assentamento dos atos relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como protocolo e arquivo.§ 1º Integram a Secretaria de Administração e Fazenda:
I - Secretaria de Administração:
a) Departamento de Pessoal; b) Departamento de Compras e Licitação; c) Departamento de Almoxarifado e Patrimônio: c.1) Coordenadoria do Patrimônio.
II - Secretaria de Fazenda:
a) Divisão de Contabilidade; b) Coordenadoria de Tesouraria; c) Divisão de Tributação e Fiscalização: c.1) Coordenadoria de Cadastro da Produção e Arrecadação. § 2º As unidades da Secretaria de Administração e Fazenda possuem as seguintes competências:
I - Compete ao Departamento de Pessoal aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação vigente aos servidores municipais; providenciar o registro dos assentamentos individuais dos servidores e a realização de concursos, nomeações, contratações, exonerações e processos de inativações; fornecer ao secretário os elementos necessários à alteração dos quadros de pessoal da Prefeitura; revisar portarias de nomeação e exoneração, entre outras; coordenar a confecção dos mapas de comparecimento para a elaboração mensal das folhas de pagamento; revisar requerimentos referentes as férias dos servidores quando solicitado pelo Secretário ou pelo servidor, orientando-os sobre possíveis direitos, entre outras tarefas correlatas.
II - Compete ao Departamento de Compras e Licitação dirigir a política de compras do Município através da realização de pesquisas de preços e produtos além de auxiliar a elaboração e atualização de planilhas de controle com informações de processos, fornecedores, solicitação de empenhos, pagamentos; confeccionar contratos administrativos. Acompanhar a montagem e organização dos processos de licitações, do cadastro de fornecedores, bem como a expedição, abertura e julgamento das propostas relativas às licitações promovidas pela Prefeitura, entre outras tarefas correlatas.
III - Compete ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio programar e coordenar as atividades de recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição, registro de materiais permanentes e de consumo para uso das unidades da Prefeitura; supervisionar e controlar o registro dos bens patrimoniais do Município, gerenciar os serviços de guarda e conservação dos bens móveis e imóveis, proceder ao tombamento dos bens e manter o arquivo atualizado, com seu respectivo histórico, entre outras tarefas correlatas.
IV - Compete à Coordenadoria do Patrimônio coordenar as atividades e os recursos disponíveis de forma a atender as competências da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, observando o cumprimento da legislação específica; acompanhar o desempenho dos fornecedores e informar ao(a) Chefe da Divisão os fatos que entender relevantes; desenvolver e executar os projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas informatizados da Divisão; realizar outras tarefas correlatas.
V - Compete à Divisão de Contabilidade operar os serviços vinculados à situação patrimonial e financeira; possibilita a elaboração orçamentária, bem como coordena na liquidação de julgados e atualização de valores, títulos, elaboração de relatórios e pareceres, prestação de contas, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, analisa assuntos de caráter financeiro, acompanhamento e a fiscalização orçamentária, emitindo parecer sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Proposta Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e as suas alterações, assim como sobre os vetos decorrentes dessas matérias entre outras tarefas correlatas.
VI - Compete à Coordenadoria de Tesouraria coordenar e executar as atividades de cobranças, pagamentos, depósitos e transferências, entre outras tarefas correlatas.
VII - Compete à Divisão de Tributação e Fiscalização atender ao público, bem como, a administração e o controle das receitas municipais e nota do produtor; exercer a Administração Tributária, através do lançamento, controle, cobrança, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais; coordenar e executar os trabalhos de fiscalização dos tributos municipais, através de fiscalizações "in loco" e o controle de registros e notificações em geral, visando promover o aumento da receita e a justiça fiscal através de ações de controle e diminuição da sonegação, entre outras tarefas correlatas.
VIII - Compete à Coordenadoria de Cadastro da Produção e Arrecadação coordenar e supervisionar as atividades de arrecadação das receitas, de monitoramento de contribuintes, de vistorias e diligências fiscais, exame da documentação fiscal, planejar e coordenar as atividades de arrecadação e dos serviços relacionados com a previsão das receitas tributárias, acompanhar a sua realização pelo controle e pela cobrança dos débitos fiscais, propor normas e procedimentos, executar, orientar e supervisionar os serviços de concessão de parcelamento de débitos fiscais; opinar sobre concessão, averbação, alteração e concordância ao recolhimento de tributos; propor a aplicação de regime "ex-officio" de recolhimento dos impostos ao contribuinte inadimplente; encaminhar os débitos passíveis de inscrição na dívida ativa; desenvolver outras atividades relativas à arrecadação de tributos e ao seu controle, supervisionar a digitação das notas fiscais modelo 15, controlar o cadastramento de titulares e participantes no Programa Sitagro, entre outras tarefas correlatas.
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E TURISMO |
Telefone: (54)32961600 |
E-mail: educacao@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Pedro Fernando Wuttke Quintanilha |
Endereço: AV. Dos Imigrantes - 1000 |
Complemento: Intervalo, das 11:45 às 13:15 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
À Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete desenvolver e executar as atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente as relacionadas à Educação Infantil e Ensino Fundamental, manutenção de bibliotecas, preservação, desenvolvimento e a difusão das atividades culturais e turísticas do Município. Compete também à promoção do esporte amador e do lazer, bem como o atendimento de auxílio ao educando com dificuldades de aprendizagem.
§ 1º Integram a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
I - Diretoria de Educação:
a) Departamento de Supervisão e Orientação Educacional: a.1) Divisão de Supervisão de Orientação e Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei nº 1069/2017) a.2) Coordenadoria do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) (Redação dada pela Lei nº 1069/2017) a.3) Coordenadoria do Núcleo de Monitoria e Apoio Administrativo Escolar (Redação acrescida pela Lei nº 1069/2017)
II - Diretoria de Cultura e Turismo:
a) Departamento de Apoio à Cultura, Turismo e Atividades Artísticas. b) Coordenadoria de Apoio à Cultura, Turismo e Atividades Artísticas (Redação acrescida pela Lei nº 1069/2017)
III - Diretoria de Esporte e Lazer:
a) Divisão de Incentivo ao Esporte e Lazer.
§ 2º As unidades da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer possuem as seguintes competências:
I - Compete à Diretoria de Educação planejar e realizar o desenvolvimento de atividades e instituições no âmbito do Município, implementando o processo pedagógico associado a projetos consistentes e abrangentes, considerando aspectos físicos, humanos e de desenvolvimento do ensino, auxiliando a elaboração de projetos para obtenção de verbas perante o Estado e a União e atividades correlatas.
II - Compete ao Departamento de Supervisão e Orientação Educacional assegurar a utilização adequada de recursos e a definição apropriada dos objetos da escola, além de analisar, avaliar e acompanhar a construção do conhecimento dos alunos e suas tendências vocacionais e atividades correlatas.
III - Compete à Divisão de Supervisão de Orientação e Apoio Administrativo dirigir os serviços e atuações da Coordenadoria do Núcleo de Apoio Pedagógico e da Coordenadoria do Núcleo de Monitoria e Apoio Administrativo Escolar; visando propiciar meios técnicos à execução dos atendimentos e serviços inerentes às coordenadorias sem prejuízo à eficiência dos atos administrativos e demandas da unidade. (Redação dada pela Lei nº 1069/2017)
IV - Compete à Coordenadoria do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) coordenar e realizar atividades complementares, atuando no auxílio das dificuldades de aprendizagem dos alunos da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental no município e atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1069/2017)
V - Compete à Coordenadoria do Núcleo de Monitoria e Apoio Administrativo Escolar coordenar e realizar atividades complementares, auxiliar o professor nas tarefas didáticas, trabalhos práticos e experimentais, facilitar o relacionamento entre os alunos e professor(es) na execução e melhoria do plano de ensino-aprendizagem; atender como apoio de turma e/ou de aluno individualmente e outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1069/2017).
VI - Compete à Diretoria de Cultura e Turismo executar o desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativas de natureza artística e cultural no âmbito do Município; auxiliando a elaboração de projetos para obtenção de verbas perante o Estado e a União; planejar e coordenar a política de turismo e de eventos turísticos do Município, desenvolver novas alternativas de implemento ao turismo local, entre outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº1069 VII - Compete ao Departamento de Apoio à Cultura, Turismo e Atividades Artísticas promover o desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativa de natureza artística e cultural no âmbito do município, auxiliando na elaboração de projetos perante o Estado e a União; sensibilizar a população sobre o papel do turismo como indutor do desenvolvimento econômico, ampliar os projetos e as competições que levem crianças, jovens e a população em geral a integrarem-se socialmente na melhoria da qualidade de vida da comunidade local, por meio de empreendedorismo, projetos e suporte aos equipamentos e atrativos turísticos já existentes; planejar e coordenar com regularidade a execução de programas culturais, além de estabelecer calendário específico dessas atividades; incentivar, planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município; coordenar e acompanhar a implantação de espaços culturais no Município; incentivar, apoiar e difundir as manifestações artísticas e culturais de artistas, entidades e grupos folclóricos e artístico- culturais, incentivando-os e prestando-lhes assistência; executar programas, projetos e ações de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município; promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes ao artesanato, à arte popular e às manifestações folclóricas e culturais; promover e incentivar a produção e dinamização das atividades artísticas; atuar na formulação e gestão de programas, projetos e ações artísticas e culturais; zelar pela qualidade e efetivação das atividades artísticas e culturais propostas junto às crianças, jovens e comunidade; supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e a descentralização das atividades artísticas desenvolvidas pelos instrutores de arte nos projetos sociais e educacionais do Município, conjuntamente com outras secretarias e departamentos e demais tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1069/2017).
VIII - Compete à Coordenadoria de Apoio à Cultura, Turismo e Atividades Artísticas coordenar e realizar atividades complementares e auxiliares de natureza artística, cultural e turística no âmbito do município, auxiliando inclusive na elaboração de rotas turísticas, recepção, acompanhamento e orientação de turistas em viagens, passeios, feiras, eventos, entre outros; na região de Nova Pádua e municípios próximos. (Redação dada pela Lei nº 1069/2017)
IX - Compete à Diretoria de Esporte e Lazer planejar e proporcionar à população uma oportunidade de lazer e socialização; organizar e elaborar diversos eventos esportivos promovidos pela Prefeitura; coordenar a execução de programas de valorização da memória e história do esporte no Município; fomentar a criação de leis municipais de incentivos ao esporte e lazer; estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infra- estrutura, equipamentos e materiais do Município, entre outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei nº 1069/2017)
X - Compete à Divisão de Incentivo ao Esporte e Lazer propor a operacionalização de programas municipais de fomento às atividades de capacitação profissional e comunitária para o esporte, lazer e exercício físico; estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município; coordenar a elaboração de sistema de acompanhamento e avaliações de projetos implantados e em desenvolvimento e demais tarefas correlatas. (Redação acrescida pela Lei nº 1069/2017)
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SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
Telefone: (54)32961749 |
E-mail: secretario.saude@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Odir Boniatti |
Endereço: RUA DON JULIO SCARDOVELI |
Complemento: Intervalo, das 11:45 às 13:15 |
Bairro: PADOVA |
Horário de atendimento:
07:15:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
À Secretaria de Saúde e Assistência Social compete desenvolver as atividades relativas a melhoria das condições de saúde pública, através de trabalhos comunitários ou através da rede de postos de saúde pública, bem como promover a orientação médica à pacientes necessitados. Compete ainda, desenvolver e controlar a municipalização da saúde, bem como auxiliar a habitação, a recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos mais necessitados, especialmente ao menor carente, desenvolvendo programas de ação social. Também deverá executar trabalhos conjuntos com entidades que trabalham com suas finalidades.
§ 1º Integram a Secretaria de Saúde e Assistência Social:
I - Diretoria de Saúde Pública, Vigilância Sanitária e Assistência Social;
a) Departamento da Unidade Sanitária e Atenção Básica: 1) Divisão de Recepção e Acolhimento;
2. Divisão de Farmácia:
a) Coordenadoria de Atendimento;
2. Divisão de Vigilância em Saúde; 3. Divisão de Almoxarifado e Higienização;
b) Departamento de Saúde Geral; c) Departamento de ESF; d) Departamento de Assistência Social; e) Departamento de Assistência Médica.
§ 2º As unidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social possuem as seguintes competências:
I - Compete à Diretoria de Saúde Pública, Vigilância Sanitária e Assistência Social programar, elaborar e auxiliar o Secretário na execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, coordenar e promover as atividades de vigilância sanitária na comercialização e industrialização de alimentos e controle das condições higiênico-sanitárias visando a prevenção de fraudes e as contaminações; coordenação, organização e execução de campanhas de prevenção, entre outras atividades correlatas.
a) Compete ao Departamento da Unidade Sanitária e Atenção Básica planejar, organizar e operacionalizar os trabalhos da unidade, elaborar parecer sobre os processos referentes à assistência social, à higiene e à saúde pública e coordenar a atenção básica do município, entre outras atividades correlatas. 1) Compete à Divisão de Recepção e Acolhimento organizar e operacionalizar o atendimento à população, marcação das consultas, controle de agendas, além de supervisionar o agendamento de exames e consultas, entre outras atividades correlatas. 2) Compete à Divisão de Farmácia organizar e operacionalizar os trabalhos da farmácia básica municipal, entre outras atividades correlatas.
a) Compete à Coordenadoria de Atendimento coordenar o atendimento da farmácia básica municipal, entre outras atividades correlatas. 3) Compete à Divisão de Vigilância em Saúde planejar, organizar e operacionalizar serviços de saúde e normatizar atividades técnicas correlatas; proporcionar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, entre outras atividades correlatas; aplicar políticas públicas relativas à vigilância em saúde no município, entre outras atividades correlatas. 4) Compete à Divisão de Almoxarifado e Higienização organizar, conferir, executar, supervisionar e manter as condições de higienização e sanitárias do almoxarifado e da Unidade Básica de Saúde, entre outras atividades correlatas. b) Compete ao Departamento de Saúde Geral organizar e operacionalizar os trabalhos da unidade com ênfase à saúde preventiva, coordenar, sistematizar e aplicar as políticas públicas nos serviços gerais e as necessidades de apoio na área do trabalho administrativo da saúde, entre outras atividades correlatas. c) Compete ao Departamento de ESF coordenar as equipes do Programa Estratégia Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, entre outras atividades correlatas. d) Compete ao Departamento de Assistência Social a coordenação e elaboração de programas, projetos e serviços objetivando a execução de políticas no âmbito municipal, coordenar os trabalhos relativos à assistência social, ao trabalho e à habitação; buscar a captação de recursos pertinentes aos investimentos e custeios na área social; e articular a rede prestadora de serviços com a comunidade, entre outras atividades correlatas. e) Compete ao Departamento de Assistência Médica coordenar o atendimento médico realizado na Unidade Básica Municipal; supervisionar as consultas, ambulatório, situações de urgência e emergência, encaminhamentos e outros procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde e auditar os procedimentos praticados por pessoas físicas e jurídicas mediante exame analítico e pericial, assim como laudos periciais dos servidores municipais; coordenar e participar de campanhas preventivas do Município, entre outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1154/2019)
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SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E TRÂNSITO |
Telefone: (54)32961748 |
E-mail: obras@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: CELSO CHIARANI |
Endereço: AV. Dos Imigrantes - 1000 |
Complemento: Intervalo, das 11:45 às 13:15 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:15:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
A Secretaria de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito compete elaborar e executar o planejamento territorial, elaborar programas e projetos relativos a obras e serviços públicos nos meios urbanos, tais como: arborização, iluminação, trânsito, transporte coletivo e individual, abastecimento de água e saneamento, cemitérios, licenciamento de atividades, bem como a construção e conservação de prédios públicos. Compete ainda a aplicação da legislação municipal de construções, controle do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, a preservação do patrimônio histórico e cultural, elaborar e executar projetos especiais na área de moradias populares, regularização de vilas e localização industrial, executar atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares tais como: cartografia, topografia, desenho, cadastro, oficinas, garagens, administração de pedreiras e equipamentos de britagem e fabricação de artefatos de concreto.
§ 1º Integram a Secretaria de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito:
I - Diretoria de Obras e Vias Públicas:
a) Departamento de Serviços Urbanos e Rodoviários: a.1) Coordenadoria de Obras Públicas. b) Departamento de Projetos e Planejamento;
II - Departamento de Trânsito.
§ 2º As unidades da Secretaria de Obras possuem as seguintes competências:
I - Compete à Diretoria de Obras e Vias Públicas planejar, executar e controlar as atividades desenvolvidas em todas as etapas das obras públicas, entre outras tarefas correlatas.
II - Compete ao Departamento de Serviços Urbanos e Rodoviários atuar em parceria com o Departamento de Projetos e Planejamento sendo responsável pela fiscalização e supervisão de obras em geral desde o início até sua conclusão, devendo conhecer, na prática, todas as atribuições da Secretaria de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito para coordenar o andamento dos serviços executados pela Prefeitura e organizar o pessoal vinculado à Secretaria; orientar os serviços de terraplanagem, pavimentação, obras complementares e de outros serviços; fiscalizar as ações relativas à supervisão e execução dos serviços rodoviários municipais; supervisionar os serviços de construção e pavimentação das estradas, por administração direta ou por empreitada; preparar os elementos para a apropriação dos custos das obras, promover a manutenção de todos os registros relativos às obras rodoviárias empreitadas, entre outras tarefas correlatas.
III - Compete à Coordenadoria de Obras Públicas coordenar a execução e controlar as atividades desenvolvidas em todas as etapas das obras públicas, entre outras tarefas correlatas.
IV - Compete ao Departamento de Projetos e Planejamento orientar, coordenar e supervisionar as atividades da engenharia; administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infra-estrutura, acompanhar, monitorar a manutenção, fiscalização e avaliação de projetos de engenharia, urbanísticos em prédios, edifícios e obras cíveis na sede e no interior; efetuar levantamentos de necessidades para elaboração de anteprojetos de engenharia de obras novas, reformas, ampliações da Prefeitura, entre outras tarefas correlatas.
V - Compete ao Departamento de Trânsito, representado pelo seu Diretor, planejar o sistema de trânsito do Município, organizando ações para prevenção de acidentes a fim de melhorar as condições de fluidez e garantir a segurança para pedestres e motoristas, fazer cumprir a legislação vigente, propor projetos para melhoria da circulação e segurança, coordenar a execução dos serviços de operação e fiscalização do trânsito, controlar o processo de autuação de penalidades aos infratores de legislação de trânsito, colaborar com os órgãos de polícia militar, a programação do policiamento ostensivo de trânsito, supervisionar o credenciamento e fiscalização dos serviços de veículos de escolta e transporte de carga individual, adotando medidas de segurança; programar e acompanhar as atividades relacionadas com perícia e controle de acidentes de trânsito, bem como registro e licenciamento de ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal, na forma da legislação vigente, entre outras tarefas correlatas.
Art. 10 O Departamento de Trânsito será o órgão executivo de trânsito para efeitos do que determina a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, encarregado de coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal.
§ 1º O Departamento de Trânsito terá como responsável um Diretor, nomeado pelo Prefeito, cujo titular será considerado autoridade de trânsito para todos os efeitos legais.
§ 2º Compete ao Departamento de Trânsito, no âmbito da circunscrição municipal:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Nacional de Transito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto.
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos.
XXII - celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas nesta Lei, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
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SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Telefone: (54)32961600 |
E-mail: agricultura@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Gelson Sonda |
Endereço: Rua Antonio Bedin |
Complemento: Intervalo, das 11:45 às 13:15 |
Bairro: centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
À Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária compete executar tarefas relacionadas com as atividades agropastoris e de silvicultura na busca de seu desenvolvimento, executar o comércio de produtos agropastoris através de feiras livres, ao abastecimento e ao desenvolvimento de novas atividades na área da agricultura e pecuária, orientar e realizar inseminação artificial, fomentar e organizar programas de desenvolvimento, incentivo e assistência ao pequeno produtor, planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços do Município, incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias, comércios e serviços, estimular e apoiar a pequena e média empresa através de programas específicos, apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e do comércio do município, incentivar e apoiar a geração de novos empregos no município, fomentar o desenvolvimento no município, entre outras atividades correlatas.
§ 1º Integram a Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária:
I - Diretoria de Agricultura;
II - Divisão de Agricultura, Indústria, Comércio e Pecuária:
a) Coordenadoria do Núcleo de Assistência Técnica e Inspeção Pecuária; b) Coordenadoria do Núcleo de Indústria e Comércio.
III - Divisão de Atendimento e Suporte à Agricultura. (Redação acrescida pela Lei nº 1154/2019)
§ 2º As unidades da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária possuem as seguintes competências:
I - Compete à Diretoria de Agricultura planejar e executar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da região; planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura e ações congêneres, promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes; promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura, entre outras tarefas correlatas.
II - Compete à Divisão de Agricultura, Indústria, Comércio e Pecuária promover e executar os trabalhos de formulação, elaboração, implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da indústria, do comércio, do agronegócio, dos serviços, da agricultura e da pecuária, entre outras atividades correlatas.
III - Compete à Coordenadoria do Núcleo de Assistência Técnica e Inspeção Pecuária coordenar a política de assistência técnica nas atividades agropastoris e de silvicultura, na área da agricultura e pecuária; promover eventos programas e ações de desenvolvimento, incentivo e assistência ao pequeno produtor; coordenar os serviços e programas de subsídios e incentivos destinados à pecuária; controlar e promover atividades relacionadas à criação de animais, inseminação artificial e campanhas de vacinações, entre outras atividades correlatas.
IV - Compete à Coordenadoria do Núcleo de Indústria e Comércio coordenar a política industrial e comercial do Município; coordenar a promoção da busca de meios visando o desenvolvimento comercial e industrial do Município juntamente com o Centro Empresarial; desenvolver política de incentivos fiscais; promover melhorias nas indústrias e comércios do Município, através do desenvolvimento de pesquisas, levantamento e cadastramento de oportunidades e interesses, entre outras atividades correlatas.
V - Compete à Divisão de Atendimento e Suporte à Agricultura coordenar e executar os protocolos e recepção, implementar, organizar e operacionalizar os atendimentos e os trabalhos da Secretaria de Agricultura de forma a promover a maior efetividade nos atendimentos e serviços à comunidade, entre outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei nº 1154/2019)
Art. 12 À Secretaria de Meio Ambiente compete planejar a política ambiental e coordenar os projetos e atividades que visem garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de preservar bens de uso comum do povo e proteger os ecossistemas através de uma política que conduza ao uso racional dos recursos ambientais.
§ 1º Integram a Secretaria de Meio Ambiente:
I - Diretoria de Meio Ambiente;
II - Divisão de Meio Ambiente:
a) Coordenadoria do Núcleo de Licenciamento Ambiental; b) Coordenadoria do Núcleo de Fiscalização.
§ 2º As unidades da Secretaria de Meio Ambiente possuem as seguintes competências:
I - Compete à Diretoria de Meio Ambiente planejar a política ambiental e coordenar os projetos e atividades que visem garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de preservar bens de uso comum do povo e proteger os ecossistemas, através de uma política que conduza ao uso racional dos recursos ambientais, entre outras atividades correlatas.
II - Compete à Divisão do Meio Ambiente planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Município; promover e incentivar a preservação dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável; participar na elaboração de projetos e programas ambientais e na sua execução; promover a execução e a conscientização para a preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento agroeconômico sustentável; incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e da preservação do meio ambiente; atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas de governo ou com organizações não governamentais, entre outras atividades correlatas.
III - Compete à Coordenadoria do Núcleo de Licenciamento Ambiental coordenar a emissão de pareceres técnicos e licenças ambientais, entre outras atividades correlatas.
IV - Compete à Coordenadoria do Núcleo de Fiscalização coordenar a fiscalização e vigilância com respeito à aplicação da legislação ambiental, entre outras atividades correlatas.
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GABINETE DO PREFEITO |
Telefone: (54)32961600 |
E-mail: prefeito@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Danrlei Pilatti |
Endereço: Avenida dos Imigrantes, 1000 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência ao Prefeito nas suas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de divulgação, entre outras atividades correlatas. I - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO:
1. Gabinete do Prefeito; 2. Assessoria Jurídica; 3. Assessoria de Imprensa; 4. Assessoria do Prefeito.
II - ÓRGÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS:
1. Secretaria de Administração e Fazenda; 2. Secretaria de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito; 3. Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária; 4. Secretaria de Meio Ambiente; 5. Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; 6. Secretaria de Saúde e Assistência Social.
III - ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
1. Coordenadoria de Atividades de Interesse Comum da União e Estados; 2. Conselhos Municipais.
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CHEFE DE GABINETE |
Telefone: (54)981295042 |
E-mail: gabinete@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Pedro Fernando Wuttke Quintanilha |
Endereço: Av. dos Imigrantes, nº 1000 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência ao Prefeito nas suas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de divulgação, entre outras atividades correlatas.
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GABINETE DO VICE PREFEITO |
Telefone: (54)32961600 |
E-mail: vice.prefeito@novapadua.rs.gov.br |
Responsável: Inácio Sonda |
Endereço: Avenida dos Imigrantes, 1000 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:45:00 - 13:15:00 às 17:30:00 |
Observação |
O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Poder Executivo. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, férias ou licença, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice auxilia na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município. I - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO:
1. Gabinete do Prefeito; 2. Assessoria Jurídica; 3. Assessoria de Imprensa; 4. Assessoria do Prefeito.
II - ÓRGÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS:
1. Secretaria de Administração e Fazenda; 2. Secretaria de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito; 3. Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária; 4. Secretaria de Meio Ambiente; 5. Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; 6. Secretaria de Saúde e Assistência Social.
III - ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
1. Coordenadoria de Atividades de Interesse Comum da União e Estados; 2. Conselhos Municipais.
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